A pensão alimentícia é um valor pago para suprir as necessidades de sustento, remédios, educação, moradia, saúde e outras despesas essenciais de uma pessoa que não tem condições financeiras suficientes para prover essas necessidades por si mesma.
Geralmente, a pensão alimentícia é destinada a filhos menores de idade ou a cônjuges que necessitem de auxílio financeiro após o término de um casamento ou união estável. Neste caso geralmente são pessoas que deixaram o mercado de trabalho para se dedicarem a família.
Como Funciona:
Alimentos para Filhos Menores: Quando os pais se separam ou não vivem juntos, um dos genitores (pai ou mãe) pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor que reside com o outro genitor. O valor da pensão é determinado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento.
Fixação do Valor: A fixação do valor da pensão alimentícia pode ser feita de forma consensual entre as partes, por meio de um acordo extrajudicial.
Caso não haja acordo, a definição do valor é feita pelo juiz, considerando as despesas da criança e as possibilidades financeiras do alimentante (pessoa obrigada a pagar a pensão).
Alteração do Valor: O valor da pensão alimentícia deve ser revisado caso haja mudança significativa na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial solicitando a revisão do valor. Não deixe de pedir a revisão pois apenas o fato de ter alterações financeiras não exime o alimentante de seus direitos. Apenas a sentença de revisão de pensão.
Execução da Pensão: Caso o alimentante deixe de pagar a pensão, o alimentado (pessoa que recebe a pensão) pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores em atraso. Nessa situação, o juiz pode determinar a penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento da pensão.
Pensão entre Cônjuges: Em caso de divórcio ou dissolução de união estável, o cônjuge que ficou em situação de vulnerabilidade econômica pode solicitar a pensão alimentícia ao outro cônjuge. A pensão nesse caso pode ter um caráter transitório e ser concedida para amparar o cônjuge durante um período até que ele possa se restabelecer financeiramente.
Prazo de Pagamento: O pagamento da pensão alimentícia é realizado mensalmente e geralmente deve ser feito por meio de depósito em conta bancária ou através de desconto diretamente no salário do alimentante. Neste caso o desconto é feito pela empresa.
É importante destacar que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e visa assegurar o bem-estar e a subsistência daqueles que dela necessitam. Em casos de dúvida ou conflito, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento correto das obrigações e direitos relacionados à pensão alimentícia.