Os “juros de obra” referem-se a um tipo de encargo financeiro que tem sido cobrado pelas instituições bancárias e tem sido repassado, em regra, às construtoras ou promotoras imobiliárias durante o período de construção de um imóvel comprado na planta.
Quando um comprador adquire um imóvel na planta, geralmente faz pagamentos ao longo do tempo, de acordo com um cronograma estabelecido no contrato. Esses pagamentos são chamados de “parcelas de obra”. O juros de obra pode ser cobrado a partir da assinatura do contrato com a financeira até a entrega de chaves. Não deve ser cobrado depois disso.
No entanto, é importante observar que a cobrança de juros de obra não é uma prática universal e pode variar de acordo com a construtora, as leis e regulamentos locais e os termos do contrato de compra.
A cobrança de juros de obra é legal e deve estar claramente definida no contrato de compra, com todas as condições e taxas especificadas e claras lá.
Antes de assinar um contrato para a compra de um imóvel na planta, é essencial ler cuidadosamente todos os termos e condições, incluindo as cláusulas relacionadas aos juros de obra.
Portanto em resumo:
O juros de obra é legal porém só pode ser cobrado até a entrega das chaves.
O juros de obra deve estar previsto de forma clara no contrato da construtora.
O juros de obra não pode ser cobrado em valor superior as parcelas do seu financiamento.
Após entrega das chaves,se houver cobrança de juros de obra, o consumidor deve ser ressarcido.
Importante: Caso você opte por questionar as cobranças via ação judicial para questionar o juros de obra, valores e parcelas, isso não interfere na obrigação da construtora entregar suas chaves no prazo correto previsto em contrato. A construtora tem obrigação legal de entregar as chaves no prazo previsto em contrato e o ajuizamento de ação não pode ser usado como retaliação ou vingança para não entregar as chaves sob pena de multa por danos morais e materiais enquanto as chaves não forem entregues.
O correto, em caso de ajuizamento de ação, é o cliente pagar, tal como está sendo cobrado em contrato, todas as suas parcelas e ajuizar a ação pois somente cumprindo suas obrigações você pode questionar as obrigações da construtora e financeira. Após a decisão judicial você poderá ser ressarcido e ver a devolução do que pagou a mais com juros e correção monetária.
Se sua obra atrasar a entrega, você também deve ser ressarcido mas sobre isso fizemos um post específico. Se você tiver dúvidas ou preocupações entre em contato conosco no nosso WhatsApp para esclarecimentos sem compromisso.