Seguros de Vida e Direitos do Segurado.

As ações contra seguros de banco e seguro de vida são temas relevantes no âmbito do Direito do Consumidor e do Direito Civil, especialmente considerando a complexidade das relações contratuais e a proteção dos direitos dos segurados. Abaixo, são abordados os principais aspectos relacionados a essas ações:

  1. Natureza dos Contratos de Seguro: Os contratos de seguro, incluindo os de vida, são regidos pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 757 a 802. Esses contratos são considerados contratos de adesão, onde as cláusulas são, em sua maioria, impostas pela seguradora, o que pode gerar desequilíbrio nas relações contratuais.
  2. Direitos do Segurado: O segurado tem o direito à informação clara e adequada sobre as condições do seguro, incluindo coberturas, exclusões e carências. O não cumprimento desse dever por parte da seguradora pode ensejar ações judiciais por parte do segurado, visando a reparação por danos materiais e morais.
  3. Ação de Cobrança: Quando a seguradora se recusa a pagar a indenização devida em razão de um sinistro coberto pela apólice, o segurado pode ajuizar uma ação de cobrança. Nessa ação, é fundamental apresentar a apólice de seguro, o comprovante do sinistro e qualquer documentação que comprove o direito à indenização.
  4. Ação Declaratória: Em casos onde há dúvida sobre a validade da apólice ou sobre a cobertura do seguro, o segurado pode optar por uma ação declaratória. Essa ação busca esclarecer a extensão das coberturas e obrigações da seguradora em relação ao sinistro ocorrido.
  5. Ação de Indenização por Danos Morais: Se a negativa da seguradora for considerada abusiva ou se houver atraso injustificado no pagamento da indenização, o segurado pode pleitear indenização por danos morais. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990) estabelece que o fornecedor de serviços (incluindo as seguradoras) é responsável pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
  6. Exclusões e Carências: É comum que as seguradoras incluam cláusulas de exclusão e períodos de carência nas apólices de seguro de vida. A análise dessas cláusulas é crucial em uma ação judicial, pois podem ser consideradas abusivas se não forem claramente informadas ao consumidor. O artigo 51 do CDC prevê a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  7. Ação Coletiva: Em casos onde há um número significativo de consumidores prejudicados pela mesma prática abusiva da seguradora, pode-se ajuizar uma ação coletiva, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Essa ação busca proteger os direitos coletivos ou difusos dos consumidores.
  8. Jurisprudência: A jurisprudência tem se mostrado favorável aos segurados em diversas situações, especialmente quando se verifica a má-fé das seguradoras ou a ausência de clareza nas cláusulas contratuais. É importante acompanhar as decisões dos tribunais superiores para entender como os direitos dos consumidores estão sendo interpretados.
  9. Mediação e Conciliação: Antes de ajuizar uma ação, é recomendável que o segurado busque resolver a questão por meio da mediação ou conciliação, que são métodos alternativos de resolução de conflitos previstos no Código de Processo Civil. Muitas vezes, as seguradoras estão dispostas a negociar antes que um litígio se inicie.

Em suma, as ações contra seguros de banco e seguro de vida são complexas e exigem uma análise cuidadosa das cláusulas contratuais e da legislação aplicável. A proteção dos direitos dos consumidores é um princípio fundamental que deve ser observado tanto pelas seguradoras quanto pelos advogados que atuam na defesa desses interesses.