Para realizar um divórcio ou separação consensual em cartório, conforme a Lei nº 11.441/2007 e o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são necessários os seguintes documentos:
- Documentos de Identificação das Partes:
- RG (Registro Geral): Documento de identificação oficial com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física): Comprovante de inscrição no CPF.
- Certidão de Casamento: Original e atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Pacto Antenupcial (se houver): Escritura pública do pacto, caso o regime de bens seja diferente da comunhão parcial e tenha sido realizado pacto antenupcial.
- Documentos dos Filhos (se houver):
- Certidão de Nascimento ou RG dos filhos: Se houver filhos menores ou incapazes, é necessário apresentar os documentos deles para comprovar a filiação. Embora a Lei nº 11.441/2007 vede a realização de divórcio ou separação extrajudicial com filhos menores ou incapazes, a apresentação dos documentos é necessária para confirmar a inexistência de tal impedimento.
- Documentos dos Bens (se houver):
- Imóveis:
- Certidão de Matrícula: Atualizada (emitida nos últimos 30 dias) de cada imóvel.
- Carnê de IPTU: Do ano vigente.
- Documento que comprove o valor venal do imóvel: Emitido pela prefeitura.
- Veículos:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo): Documento do veículo.
- Tabela FIPE: Para determinar o valor de mercado do veículo.
- Contas Bancárias e Aplicações Financeiras:
- Extratos bancários: Demonstrando o saldo atualizado das contas.
- Documentos de aplicações financeiras: Contratos, extratos, etc.
- Outros Bens:
- Documentos que comprovem a propriedade de outros bens (contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens móveis de valor, etc.).
- Imóveis:
- Documentos Comuns:
- Comprovante de Residência: Das partes (contas de água, luz, telefone, etc.).
- Escritura de Partilha de Bens (se houver): Elaborada em conjunto com o tabelião, detalhando a divisão dos bens do casal.
- Certidão Negativa de Débitos: Documentos que comprovem a regularidade fiscal dos bens, como certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
- Comprovante de Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Se houver transferência de bens entre os cônjuges, pode ser necessário o pagamento desse imposto.
- Assistência Jurídica:
- Presença de Advogado: É obrigatória a assistência de um advogado, que pode ser comum ao casal ou individual para cada parte. O advogado deverá assinar a escritura de divórcio ou separação consensual.
- Documentos do Advogado: Carteira da OAB e procuração.
Observações Importantes:
- Regime de Bens: O regime de bens do casamento influencia diretamente na partilha dos bens e nos documentos necessários.
- Particularidades: Casos específicos podem exigir documentos adicionais.
- Tabelionato: É fundamental confirmar junto ao tabelionato de notas específico quais documentos são exigidos, pois pode haver variações locais.
- CNJ: O Provimento nº 100/2020 do CNJ estabelece diretrizes para a prática de atos notariais eletrônicos, o que pode influenciar a forma de apresentação de alguns documentos em divórcios online.
Para uma resposta ainda mais completa, seria necessário verificar as normativas específicas do estado onde o divórcio será realizado, pois alguns estados podem ter exigências adicionais. Além disso, cada caso tem suas particularidades, e a lista exata de documentos pode variar dependendo dos bens envolvidos e das circunstâncias específicas do casal.