Animais em condomínio: pode proibir?

Para iniciar a discussão sobre animais em ambiente condominial, é importante relembrar que eles são considerados BENS, de acordo com a legislação Brasileira (Bens Semoventes), conforme se vê no Artigo 82, do código civil, abaixo:

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Até pouco tempo atrás, muito se divergia sobre a possibilidade de proibição ou não dos animais em condomínio, sendo um dos 5 casos dos condomínios mais debatidos.

Ocorre que, recentemente, tivemos a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que colocou fim às discussões, onde houve o entendimento de que é ILEGAL PROIBIR ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS.

O que disse o STJ:

O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados (Ricardo Villas Bôas Cueva, 2019).

Ou seja: exceto nos casos em que houver prejuízo para o condomínio (segurança, higiene, saúde ou sossego) é proibido haver a proibição do condômino de ter animais.

Fonte: https://www.groupsoftware.com.br/blog/direito-condominial-2/