Hoje em dia, muitos imóveis são vendidos na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato. Em alguns casos a construtora condiciona a entrega ao financiamento ou mesmo fornece uma data de entrega chamada “data estimativa”.
Ocorre que a venda de imóveis na planta é regulamentada também pelo Código do Consumidor e muitas das cláusulas constantes nos contratos das grandes construtoras são consideradas abusivas e nulas.
De acordo com ranking do Procon, o atraso na entrega do imóvel é uma das principais reclamações no setor de habitação.
Saiba seus direitos:
- A data de entrega deve ser clara e não pode ser condicionada ao financiamento do imóvel.
- A data da entrega não pode ser uma mera estimativa. Deve ser objetiva.
- Não se pode cobrar taxa de evolução de obra após o prazo ajustado para a entrega do imóvel.
- Os entendimentos majoritários dos juízes são no sentido de que é possível a cláusula de tolerância de 180 dias a contar da data da previsão de entrega porém não mais que isso.
- Em regra, nenhum outro motivo poderia ensejar o atraso por mais do que os 180 dias permitidos pela lei. Isso porque a construtora não pode repassar inconstâncias do mercado aos seus clientes/consumidores.
- Não pode haver cobrança de uma taxa intitulada “TAXA SATI”.
- É possível pleitear uma indenização nos casos de atraso. Tal atraso normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.
- O imóvel deve ser entregue em boas condições de uso e sem nenhum débito de condomínio ou outros.
Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde pode solicitar o recebimento de volta dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.
O prazo para propor a ação e reaver prejuízos depende do entendimento do juiz. Porém no entendimento majoritário do STJ entende-se que é possível ajuizar em até 10 anos a contar da data da entrega. Portanto, não perca tempo, entre em contato conosco.
A entrega do seu imóvel está em atraso?
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