Divórcio judicial e extrajudicial. Entenda o melhor para o casal.

O divórcio é o meio pelo qual as partes se utilizam para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil realizado em cartório.

O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

O divórcio de forma extrajudicial é o mais rápido, fácil e com menos custo e desgaste para o casal.

Todos podem se divorciar de forma extrajudicial, ou seja, feito pelo cartório. Para isso basta cumprir alguns requisitos tais como:

1. Não existir filhos menores ou incapazes;

2. Não estar gestante no momento do divórcio;

3. Haver consenso entre o casal a respeito da divisão de bens entre o casal.

Portanto caso você não tenha filhos, não esteja gestante ou sua cônjuge esteja gestante e haja consenso entre o casal quanto a divisão de bens, este é o melhor meio de encerrar as obrigações entre as partes.

Passo a passo para o divórcio é:

1 – A parte contratante envia toda a documentação solicitada para o advogado

2 – O advogado questiona as partes sobre detalhes do divorcio e elabora minuta de acordo que será assinado por ambos.

3 – Após assinatura do acordo este é levado em cartório pelo advogado.

4 – As partes comparecem em cartório para assinar o divórcio.

Caso você não se enquadre nos requisitos acima, você deve optar pelo divórcio judicial.

O divórcio judicial por sua vez é aquele realizado por meio de ação judicial, ajuizado por advogado e onde o juiz decidirá quem ficará com a guarda das crianças e decidirá pela divisão de bens do casal.