A insalubridade refere-se a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador devido à exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, radiação, entre outros. Quando um ambiente de trabalho é considerado insalubre, isso significa que ele apresenta riscos à saúde que podem causar doenças ou agravar condições já existentes.
Existem três graus de insalubridade, que são classificados de acordo com a intensidade e a duração da exposição aos agentes nocivos:
1. Grau mínimo: Exposição a agentes que podem causar danos à saúde, mas que são considerados de baixo risco.
2. Grau médio: Exposição a agentes que apresentam um risco moderado à saúde do trabalhador.
3. Grau máximo: Exposição a agentes que oferecem um alto risco à saúde, podendo causar doenças graves.
Os trabalhadores que atuam em condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que é um percentual sobre o salário mínimo ou sobre o salário base, dependendo da legislação local. Esse adicional é uma compensação pelo risco à saúde que o trabalhador enfrenta.
É fundamental que as empresas realizem avaliações periódicas das condições de trabalho e adotem medidas de proteção, como fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores. Se você suspeita que está em um ambiente insalubre, é importante comunicar a situação ao seu supervisor ou ao departamento de recursos humanos para que as devidas providências sejam tomadas.
E também pode ajuizar uma ação para cobrar do empregador os valores não pagos.