Solicitar link de Instagram para processo seletivo, é permitido?

A solicitação de informações pessoais, como o link do Instagram, por recrutadores durante o processo de seleção de candidatos, deve ser analisada sob a ótica da legislação brasileira, especialmente em relação à proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

  1. Consentimento: A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com o consentimento do titular, salvo algumas exceções. Portanto, se um recrutador solicitar o link do Instagram, é necessário que o candidato consinta com essa solicitação, compreendendo qual a finalidade do uso dessa informação.
  2. Finalidade: O recrutador deve justificar a necessidade do link do Instagram. Se a intenção for avaliar a presença online do candidato em relação à cultura da empresa ou para verificar habilidades específicas que possam ser demonstradas nas redes sociais, isso deve ser claramente informado ao candidato.
  3. Relevância e Proporcionalidade: A solicitação deve ser relevante para o processo seletivo e proporcional ao objetivo pretendido. A análise do perfil em redes sociais pode ser considerada invasiva se não estiver diretamente relacionada às competências exigidas para a vaga. A empresa deve ponderar se essa informação é realmente necessária para a avaliação do candidato.
  4. Privacidade e Dignidade: A dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade são princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal (art. 1º, III e art. 5º, X). O recrutador deve respeitar esses direitos ao solicitar informações que não sejam essenciais para a avaliação profissional do candidato.
  5. Consequências da Recusa: O recrutador deve estar ciente de que a recusa em fornecer o link do Instagram não pode ser utilizada como critério discriminatório para desqualificar um candidato. O candidato tem o direito de decidir quais informações pessoais deseja compartilhar.
  6. Transparência: É fundamental que as empresas sejam transparentes sobre como os dados coletados serão utilizados e armazenados, além de garantir que não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento do titular.
  7. Política Interna da Empresa: Algumas empresas podem ter políticas internas que orientam sobre a coleta e uso de dados pessoais durante o processo seletivo. É importante que os recrutadores sigam essas diretrizes para garantir conformidade legal.

Em resumo, enquanto a solicitação do link do Instagram por recrutadores não é proibida, ela deve ser feita com cautela, respeitando os princípios da LGPD e os direitos dos candidatos à privacidade e à dignidade.

A transparência sobre a finalidade da coleta e o consentimento do candidato são fundamentais nesse contexto.