Não aceite o valor que a construtora quer te pagar na devolução do Imóvel/Distrato
Primeiramente muito importante observar se seu contrato segue a regra da lei da incorporação, que dispõe que o contrato deve conter: “Art. 35-A. Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: I – o preço …
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