Condomínio de forma breve e geral significa co-propriedade. Aqui falando em condomínios edilícios, a gestão condominial ou administração condominial, é um tema recente visto que com o passar do tempo esses se tornaram estruturas muito complexas.
Existem diversos tipos de condomínios, depósitos, terrenos, multimodais, entre outros.
A gestão de condomínios, em nível mais elevado,trata-os como empresas pois eles tem:
CNPJ, passivos, ativos, entre outras características tais como de empresas.
A gestão demanda projetos, prestação de contas, elaboração de orçamentos devem estar em perfeita organização.
Existem três modalidades de Gestão Condominial: Autogestão, Cogestão e Terceirização.
Na Autogestão, o processo de administração é executado pessoalmente pelo próprio síndico e inexiste qualquer responsabilidade que não esteja sobre a sua égide;
Cogestão, é o modelo em que o síndico gerencia porém com a assessoria de empresas especializadas na área e escritórios, sendo que, ocorrendo algum tipo de dano, tanto o síndico, primordialmente, como a Administradora contratada (secundariamente) poderão ser objeto de responsabilização; já na
Terceirização, a Empresa ou sindico contratados assume a responsabilidade total do condomínio.
A revolução tecnológica também impacta os condomínios, na medida em que pode ser ensejador de impactos positivos ou negativos e envolve tecnologias na gestão na busca de melhores resultados.
O condomínio pode operar com auto gestão? Sim. Há condomínios sem apoio de administradora. Apenas o síndico atua.
No entanto, recomenda-se que todo condomínio tenha administradores a fim de que o atendimento seja personalizado e pautado nas melhores práticas do dia a dia, respeitando prazos e arquivamento de documentos.
A ata das assembleias, importante mencionar, deve ser sempre registrado em cartório e todos os atos de gestor de condomínio devem estar formalizados e todas as medidas devem ser tomadas visando a saúde e segurança do condomínio.
O que fazer na inadimplência condominial?
Recomenda-se ao sindico enviar a informação da inadimplência diretamente a administradora e após um período de negociação, sugere-se 3 meses, se não houver resolução extrajudicial, esta situação deve ser judicializada. A administradora deve ser acionada imediatamente acerca da unidade em débito. Isso no entanto deve ocorrer de forma a respeitar o devedor.
Se você tem dúvidas, entre em contato com a gente para mais esclarecimentos.